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Transação Conforme a Capacidade de Pagamento - Edital PGDAU 11/2025

  • MKTSP
  • 5 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de jun.

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A Transação por Capacidade de Pagamento, estabelecida pelo Edital PGDAU 11/2025, é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas com a União, oferecendo condições que se ajustam à capacidade de pagamento de cada um. Esta negociação está disponível até o dia 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).


Quem pode utilizar?

A transação está aberta para contribuintes que possuam dívidas registradas na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, com valores que não ultrapassem R$ 45 milhões. O processo de adesão e os benefícios dependem da classificação automática da capacidade de pagamento do contribuinte, que será definida pelo sistema da PGFN.


A classificação é feita nas categorias "A", "B", "C" e "D":

·   Classificação A ou B: Possibilidade de facilitar o pagamento da entrada da dívida.

·   Classificação C ou D: Além de um pagamento facilitado, o contribuinte poderá contar com prazos maiores para quitar a dívida, além de descontos sobre juros, multas e encargos legais.


Caso o contribuinte discorde da sua classificação, é possível pedir a revisão diretamente no sistema.


Quais são os benefícios?

A transação oferece condições vantajosas para quem aderir ao programa, incluindo:

·   Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, podendo ser pago em até 6 parcelas mensais, com possibilidade de isenção da entrada e parcelamento em até 6 vezes.

·   Prazo Ampliado para Pagamento: O saldo da dívida pode ser parcelado em até 114 vezes para a maioria dos contribuintes, ou até 133 vezes para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.

·   Desconto de Juros e Multas: O contribuinte pode obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais. Porém, o desconto total não pode ultrapassar 65% do valor da dívida, com um limite de 70% para determinadas categorias de contribuinte, como pessoa física, MEI, ME, EPP e organizações da sociedade civil.

·   Valor Mínimo das Parcelas: As parcelas começam em R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes. O valor das parcelas é corrigido pela taxa Selic, acrescido de 1% no mês de pagamento.


Uso de Precatórios Federais

Os contribuintes poderão usar precatórios federais (seus ou adquiridos de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. No entanto, não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL para esse fim.


Como funciona a adesão e as etapas do processo?

·   Acessar e simular: O primeiro passo é acessar o sistema REGULARIZE, no menu "Negociar Dívida", onde será possível simular todas as condições da negociação antes de concluir o acordo.

·   Confirmar a negociação: Após simular, o contribuinte deve confirmar a adesão. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Caso contrário, o acordo será cancelado.

·   Emitir e pagar as parcelas: O pagamento deve ser feito usando o Documento de Arrecadação (DARF), disponível no sistema REGULARIZE.

·   Apresentar desistência ou impugnação (se necessário): Se a dívida estiver em discussão judicial, o contribuinte deve apresentar a desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão.


Cancelamento e Rescisão

O contribuinte deve ficar atento aos prazos de pagamento e à apresentação dos documentos necessários, pois o não cumprimento pode resultar em cancelamento da negociação. A transação também pode ser rescindida se houver o descumprimento de qualquer cláusula do acordo, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas.


Quando o acordo for rescindido, o contribuinte será excluído do programa, perderá os benefícios e a cobrança do saldo devedor será retomada. Além disso, não será possível realizar uma nova transação por dois anos.


Canais de Atendimento

O sistema REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília). Durante esse período, o contribuinte pode acessar todos os serviços necessários para realizar a adesão e o acompanhamento da negociação.


Legislação

A Transação por Capacidade de Pagamento é regulamentada pelo Edital PGDAU 11/2025 e por outras normativas que detalham o processo e as condições para adesão, incluindo a Portaria PGFN nº 838/2023 e a Lei nº 13.988/2020.


Esta modalidade de transação oferece uma chance importante para regularizar dívidas, com condições acessíveis e prazos adequados à realidade de cada contribuinte.



 
 
 

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