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STF julga conceito de insumo para creditamento de PIS/Cofins a partir de 18/11

  • MKTSP
  • 8 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura


Fonte: Cristiane Bonfanti, do JOTA



JULGAMENTO VIRTUAL

Processo: RE 841979 (Tema 756) Partes: Unilever Brasil Industrial Ltda. X União Relator: Dias Toffoli O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na semana que vem o recurso que discute o conceito de insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos virtuais que vai de 18 a 25 de novembro. A União estima perda de R$ 472,7 bilhões aos cofres públicos em cinco anos caso seja derrotada no processo, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. No caso concreto, os ministros vão analisar, em um recurso da Unilever Brasil Industrial Ltda., se gastos com propaganda, publicidade, corretagem, vigilância, limpeza e conservação, entre outros, são insumos, portanto, geram crédito de PIS e Cofins. A Corte vai interpretar o artigo 195, § 12, da Constituição Federal, que trata dos setores de atividade econômica para os quais as contribuições serão consideradas não cumulativas. A decisão no Supremo pode representar uma reviravolta em relação ao já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três anos sobre o tema. Em 2018, em sede de recurso repetitivo, no REsp 1.221.170/PR, a 1ª Seção do STJ definiu que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte".


 
 
 

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