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Reabertura do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)

  • MKTSP
  • 6 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Foi publicada no D.O.U. no dia 2/12/2021, a Lei 14.257 que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), tais como:


(i) Microempreendedores individuais de que trata o § 1° do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;


(ii) Microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;


(iii) Produtores rurais; e


(iv) Cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.


A receita bruta anual, no valor de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), poderá ser aquela informada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no ano-calendário de 2020 ou aferida conforme critérios e políticas próprios das instituições financeiras, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 (doze) meses.


Entretanto, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta descrito anteriormente, será proporcional aos meses em que esteve em atividade, respectivamente, em 2020 ou 2021, ou aferida conforme critérios e políticas próprios das instituições financeiras, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 (doze) meses.


Vale ressaltar que o período de contratação das operações de crédito, constituídas pelo PEC, será compreendido entre a data de entrada em vigor desta Lei e 31 de dezembro de 2021.


A equipe da Target Soluções Empresariais coloca-se à disposição de V.Sas. para elaboração de todos os procedimentos necessários para a contratação e acompanhamento das operações de crédito, no âmbito do PEC.


Estamos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.





 
 
 

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