Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional: Uma Comparação entre o PLP 68/2024 e a LC 123/2006
- Alexandre Pontes
- 2 de dez. de 2024
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Por Alexandre Pontes
A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, trouxe um modelo simplificado e diferenciado de tributação para micro e pequenas empresas, integrando diversos tributos em uma única guia e reduzindo a carga administrativa. Contudo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, ao propor mudanças profundas na estrutura tributária com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pode afetar significativamente o regime do Simples Nacional.
Embora a reforma não altere diretamente o modelo do Simples Nacional, é inegável que as mudanças propostas trarão impactos indiretos. Isso se deve à integração dos tributos reformulados ao sistema nacional, que exigirá adaptações no regime. Atualmente, o Simples permite a unificação de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS e ISS em uma única guia de recolhimento, com alíquotas reduzidas e simplificação administrativa. Caso esse modelo não seja ajustado para coexistir com o novo sistema tributário, as empresas terão de migrar para regimes mais complexos e caros.
Sem o Simples Nacional, pequenas empresas enfrentariam maior dificuldade em competir com empresas de maior porte, especialmente devido ao aumento dos custos tributários e burocráticos. A neutralidade tributária, princípio central do PLP 68/2024, visa tratar todas as empresas de forma uniforme, mas ignora as desigualdades estruturais que favorecem negócios maiores. O Simples Nacional, por outro lado, busca corrigir essas desigualdades por meio de alíquotas reduzidas e processos simplificados, promovendo a competitividade das micro e pequenas empresas.
A não adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário traz riscos concretos ao setor. Dados da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e da Coalizão em Defesa do Simples Nacional indicam que a ausência de ajustes pode resultar em:
Fechamento de 29% das pequenas empresas;
Migração de até 20% das empresas para a informalidade;
Redução de 18% das operações das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Esses números evidenciam o impacto social e econômico significativo que uma reforma mal planejada pode causar. A extinção ou ineficiência do Simples Nacional implicaria a perda de empregos, redução de arrecadação tributária e menor dinamismo econômico.
Ao comparar o modelo do Simples Nacional instituído pela LC 123/2006 com as propostas do PLP 68/2024, destacam-se as seguintes preocupações:
1. Perda da Simplificação Tributária
· A LC 123/2006 consolida diversos tributos em um único pagamento mensal.
· O PLP 68/2024 introduz um modelo que permite ao optante do Simples migrar para o regime regular de IBS e CBS, mas com complexidade tributária e obrigações acessórias ampliadas.
2. Dificuldade no Aproveitamento de Créditos Tributários
· O PLP prevê a concessão de créditos tributários para adquirentes de bens e serviços de optantes do Simples, mas limitados ao valor efetivamente recolhido. Isso pode desestimular grandes empresas a negociar com micro e pequenas empresas, afetando a competitividade dessas últimas.
3. Aumento dos Custos Tributários e Administrativos
· A introdução de alíquotas mais elevadas no IBS e CBS pode gerar um aumento real da carga tributária para as micro e pequenas empresas, além de custos adicionais relacionados à adaptação ao novo sistema.
4. Irretratabilidade da Opção pelo Regime Regular
· A escolha por sair do Simples para adotar o regime regular de IBS e CBS será irretratável por um ano, representando um risco elevado para empresas que não realizarem análises precisas de suas operações tributárias.
A proposta de reforma tributária poderia ter sido uma oportunidade para ampliar os benefícios do Simples Nacional, garantindo maior segurança e eficiência para os pequenos negócios. No entanto, ao priorizar a neutralidade, o PLP 68/2024 ameaça desestabilizar um regime crucial para a sobrevivência de milhões de empresas.
Embora o PLP 68/2024 não elimine o Simples Nacional, ele traz desafios que podem comprometer sua eficiência e benefícios. Para evitar um retrocesso, é essencial adaptar o modelo à nova estrutura tributária, preservando a simplificação e a competitividade das micro e pequenas empresas. Caso contrário, o Brasil corre o risco de perder um dos principais avanços no apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico.
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