Excelente oportunidade para Empresas em Dificuldades Fiscais: A Instrução Normativa RFB Nº 2.184/2024 (Subvenções para Investimentos)
- MKTSP
- 12 de jun. de 2024
- 3 min de leitura

Por Alexandre Pontes e João Paulo Morello
Em meio a um cenário econômico desafiador, a Receita Federal do Brasil (RFB) traz esperança para empresas que lutam contra o acúmulo de débitos fiscais. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada em 2 de abril de 2024, a RFB oferece um programa inovador de autorregularização de débitos tributários, abrindo portas para a regularização de pendências e a retomada da saúde financeira das empresas.
Importante salientar que, a adesão à autorregularização de débitos tributários é válida somente para os débitos apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento, efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Um Alívio Substancial para Débitos Significativos:
A principal vantagem da autorregularização reside na redução substancial da dívida original. As empresas podem diminuir o valor a ser pago em até 80%, um fôlego financeiro crucial para impulsionar a recuperação e o rejuvenescimento do negócio.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa com um débito fiscal de R$ 100.000, decorrente da exclusão indevida de subvenções para investimento. Ao aderir à autorregularização, essa empresa teria a oportunidade de quitar sua dívida por apenas R$ 20.000, uma economia de R$ 80.000 que pode ser reinvestida na retomada do crescimento e na consolidação da sua saúde financeira.
Flexibilidade para Adequar-se à Realidade de Cada Empresa:
Consciente das diferentes realidades financeiras das empresas, a RFB oferece um parcelamento flexível da dívida regularizada, com prazos que podem chegar a 96 meses. Essa flexibilidade permite que as empresas ajustem o pagamento às suas necessidades e possibilidades, facilitando o gerenciamento do fluxo de caixa e a retomada gradual da saúde financeira.
Isenção de Multas e Juros: Um Alívio Financeiro Essencial
Ao optar pela autorregularização, as empresas obtêm um importante benefício adicional: a isenção de multas e juros moratórios incidentes sobre o débito original. Essa isenção representa um alívio financeiro significativo, evitando encargos adicionais que onerariam ainda mais a situação da empresa e dificultariam sua recuperação.
Requisitos para Acessar o Benefício:
Para aproveitar os benefícios da autorregularização, as empresas devem atender a alguns requisitos específicos:
Ter excluído subvenções para investimento de forma indevida na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ou DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) até 29 de dezembro de 2023.
Possuir débitos vencidos até 29 de dezembro de 2023.
Não ter sido alvo de lançamento por parte da Receita Federal.
Adesão Simplificada para Agilizar o Processo:
Visando facilitar o acesso à autorregularização, a RFB implementou um processo digital simplificado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A adesão pode ser realizada entre 10 de abril e 31 de julho de 2024, seguindo as etapas abaixo:
Acesso ao e-CAC e abertura de um processo digital.
Preenchimento do requerimento de adesão, incluindo:
Identificação precisa dos débitos a serem regularizados;
Documentação comprobatória pertinente (quando necessário);
Modalidade de pagamento escolhida (parcelamento em até 96 meses);
Valor da primeira parcela;e
DARF comprovando o pagamento da primeira parcela. 3. Aguarda-se a análise e deferimento do requerimento pela RFB.
Pontos Relevantes e Cuidados Essenciais para uma Adesão Segura:
É fundamental que as empresas interessadas na autorregularização estejam atentas aos seguintes pontos:
O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento pontual da primeira parcela. O atraso no pagamento pode acarretar a perda dos benefícios e a retomada da cobrança integral do débito original.
O descumprimento das regras da autorregularização pode levar à rescisão do acordo e à cobrança integral do débito original, acrescido de multas e juros.
A autorregularização não se aplica a débitos relacionados a outros tipos de infrações fiscais
A Equipe de Consultoria Tributária do C&M Advisors está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a IN 2184/2024, incluindo a análise e levantamentos de passivos/débitos, para a inclusão no programa E-CAC.
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